Prefeitura Municipal de Brotas

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000001 28/02/2020 01/03/2020 a 28/02/2021 665.778,12
ADITAMENTO REDUÇÃO DE VALOR nº 1-001/2020 28/08/2020 25/08/2020 a 01/03/2021
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 002 25/02/2021 01/03/2021 a 30/06/2021 231.957,09
Proposta Nº: 0008/2020
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2020 - Valor: R$ 665.778,12
Vigência - Início: 01/03/2020 - Término: 20/07/2021
Objeto:
Entidade: Casa da Criança de Brotas “Professor Alcindo Módolo” - CNPJ: 45.774.924/0001-83
Endereço: Avenida Professor Jesuíno, 261, Centro, CEP 17380-000, Brotas/SP
Telefone: (14) 99841-9989 - E-mail: casa.brotas@terra.com.br
Finalidade Estatutária: Prestar às crianças de Brotas e suas famílias, devidamente matriculadas na Entidade, assistência material e moral, alimentar, social, educacional, cultural, arte, lazer, ambiental, esporte e saúde; Congregar, orientar e colaborar com o estado, entidades de classe, instituições sociais, culturais, educacionais e religiosas, e com as pessoas que se proponham a atuar em conjunto para a solução dos problemas materiais e sociais da infância; Coordenar e promover o estudo e solução dos problemas acima referidos propugnando pela respectiva solução, tanto no campo oficial como particular. Prestar colaboração aos Poderes Públicos e obras particulares que objetivem a proteção da infância, através de estudos, planejamento, criação e incremento de serviços e sua respectiva manutenção; Cooperar para efetiva aplicação dos dispositivos legais relativos a proteção da criança consistindo em trabalho com suas famílias com a finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida, baseado no respeito á heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades dessas famílias; Fundamentando-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares e sociais; Criar e manter departamentos para a efetiva aplicação das referidas leis de proteção e amparo às crianças, na parte que se referir à assistência material, moral, alimentar, social, educacional, cultural, arte, lazer, ambiental, esporte e saúde; Propugnar para o esclarecimento da opinião pública sobre os problemas sociais da infância, orientando-a e concorrendo para a sua solução.Exercer toda e qualquer outra atividade por iniciativa própria, voluntária, ou por força de leis vigentes e que digam respeito ou visem direta ou indiretamente, a proteção da infância.
Visitar Site da Entidade: http://casadacriancabrotas.com.br
Repasses 16 Despesas 555 Outras Movimentações

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